Com a proposta de reforma administrativa do governo Bolsonaro, entrou em voga no debate p�blico o fim da estabilidade de servidores p�blicos. A quest�o que fica �: os eventuais benef�cios com ganhos de produtividade compensariam o aumento de riscos pol�ticos referentes a fim dessa prerrogativa?

Quais os motivos de haver estabilidade dos servidores p�blicos?

Nas palavras do jurista Marcelo Alexandrino, o objetivo da estabilidade do servidor � “resguardar que os servidores p�blicos n�o sofram press�es ou rendam-se a favores por serem amigos de algu�m que tenha o poder para nomear, exonerar ou apadrinhar. A ideia � que a vontade de quem det�m o poder n�o se confunda com a vontade do Estado”.

Al�m da estabilidade ser uma prerrogativa para prote��o do funcionalismo de press�es pol�ticas e arbitrariedades de governantes de momento, tamb�m pode ser vista como uma garantia para a popula��o de que os servi�os ser�o prestados. Afinal, eventuais apadrinhamentos tendem a prejudicar a qualidade e execu��o dos servi�os p�blicos, minando a ideia de isonomia e de interesse p�blico.

Demais a mais, a estabilidade dos servidores p�blicos dificulta, em parte, o revolving door problem, ou fen�meno da “porta girat�ria”, quando agentes p�blicos v�o para o setor privado e vice-versa, muitas vezes com servidores agindo para beneficiar empresas pelas quais t�m acordo para trabalhar posteriormente. Isso tamb�m ocorre quando agentes privados v�o para o governo para beneficiar as ex-empresas, j� planejando no retorno.

Dessa forma, essa prerrogativa � uma forma de restringir a�captura regulat�ria, um fen�meno que ocorre quando setores privados exercem influ�ncia no �rg�o regulador, podendo, inclusive, determinar o conte�do da regula��o de acordo com seus interesses, uma forma de rent-seeking.

Como funciona a estabilidade hoje e a proposta do governo Bolsonaro

Atualmente, tr�s anos ap�s ser aprovado em um concurso p�blico e tomar posse, o servidor � avaliado no per�odo conhecido como �est�gio probat�rio�. Apesar de alguns avan�os ap�s a reforma administrativa do governo FHC, em 1998, pesquisas confirmam a impress�o geral dos brasileiros de que�”nunca houve um movimento para tornar o per�odo probat�rio uma avalia��o efetiva“, restringindo a efic�cia que o instituto poderia ter.

A estabilidade atualmente se d� para todos os servidores que ingressaram a partir de concurso p�blico, independentemente da natureza do cargo � se operacional ou mais estrat�gico ou de Estado, algo que o governo federal prop�e alternar. A reforma administrativa prop�e criar diferentes regras de estabilidade e diferentes tipos de v�nculos para servidores p�blicos, a depender da atividade exercida:

O que pode ser feito para melhorar o servi�o p�blico

No governo FHC foi aprovada uma reforma administrativa como forma de se buscar a �efici�ncia� na Administra��o P�blica, fruto em larga medida pelo descontamento popular e diante das distor��es e baixa produtividade do funcionalismo que marcava o per�odo: a Emenda Constitucional 19/98.

Entre outras coisas, ela alterou a reda��o do artigo 41 da Constitui��o Federal, determinando que mesmo est�vel o servidor poderia perder o cargo em virtude de uma senten�a judicial transitada em julgado, por processo administrativo e por avalia��o peri�dica de desempenho. Contudo, passadas mais de duas d�cadas a avalia��o de desempenho ainda n�o foi regulamentada � e tamb�m n�o consta na proposta do governo Bolsonaro.

Diante dos eventuais problemas do fim da estabilidade do servidor p�blico, ou mesmo das dificuldades pol�ticas de se aprovar a flexibiliza��o desta, uma forma de melhorar o sistema de incentivos institucionais da Administra��o P�blica seria manter a estabilidade, mas com a avalia��o peri�dica de desempenho e a eventual demiss�o dos considerados ineficientes.

Mas desde 1998 tramita no Congresso o PLP n� 248, disciplinando �a perda de cargo p�blico por insufici�ncia de desempenho do servidor p�blico est�vel�. O detalhe: a mat�ria j� foi aprovada na C�mara em 1999 e, no in�cio de 2000, tamb�m foi aprovada pelo Senado com algumas modifica��es. Assim, o texto consta na C�mara, onde tramitou de forma morosa ao longo das duas �ltimas d�cadas, mas apenas depende que o presidente da C�mara Rodrigo Maia coloque a mat�ria em aprecia��o no plen�rio.

Com maioria simples, portanto, ser� possibilitada a demiss�o de servidores improdutivos, criando incentivos para haver maior efici�ncia da m�quina p�blica.

Poder demitir servidores p�blicos por mau desempenho � necess�rio

N�o h� porque manter servidores improdutivos apenas pelo fato de terem sido anteriormente selecionados em processos seletivos. O objetivo de suas contrata��es � a presta��o de servi�os para a Administra��o P�blica perseguir suas finalidades e atender bem o cidad�o, que, por sua vez, querendo ou n�o custeia o aparato estatal.

Permitir a demiss�o de maus servidores p�blicos por mau desempenho n�o � uma guerra ao funcionalismo p�blico, mas sim buscar ganhos de efici�ncia na presta��o de seus servi�os, nada mais do que um princ�pio constitucional. Por outro lado, a medida valorizar� a pr�pria carreira p�blica e os bons servidores, que hoje possuem uma percep��o negativa da sociedade em virtude dos altos custos e baixo retorno.

O maior problema do funcionalismo p�blico atual s�o os�altos sal�rios recebidos por parcela consider�vel dos servidores�e uma contrapresta��o de baixa produtividade, fruto da falta de mecanismos de incentivos apropriados. Se por um lado o fim da estabilidade de servidores p�blicos poderia representar um or�amento um pouco mais flex�vel para o gestor p�blico, por outro pode criar riscos pol�ticos, como visto. Entretanto, essa batalha que o governo Bolsonaro escolheu em meio a reforma administrativa � muito mais longa, dada a necessidade de tramita��o e aprova��o nas duas casas legislativas, e muito mais dif�cil, em virtude de uma PEC exigir maioria qualificada. E tudo para ao final ainda n�o podermos demitir servidores ineficientes que tenham estabilidade.

Estrategicamente, uma mudan�a de caminhos na articula��o do governo seria bem-vinda.

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